terça-feira, 21 de março de 2017

Comodatos

·     Você sabe o que é “comodato”?
·     Em sua cidade quantos imóveis são dados em Comodato?
·     São úteis à população?
·     A que servem?
·     Onde estão?


Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato unilateral (pois apenas o comodatário assume obrigações), gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída, sendo que possui caráter intuitu personae. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.
Difere-se assim do mútuo, que é empréstimo de coisa fungível, consumível, onde a restituição é de coisa do mesmo gênero e quantidade.
O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o locatário, desde que autorizado pelo locador.
Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se o bem imóvel for dado em comodato verbal, por prazo indeterminado, "é suficiente para a sua extinção a notificação ao comodatário da pretensão de retomada do bem, sendo prescindível a prova de necessidade imprevista e urgente do bem" (AgRg no REsp 1136200/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)
É contrato não solene, podendo assim ser oral, mesmo quando envolver bens imóveis (principalmente no âmbito rural). Contudo, a forma escrita é recomendável. É contrato unilateral, porque somente o comodatário assume obrigações. A gratuidade é o que distingue o comodato da locação.
Segundo disposição prevista na súmula 573 do Supremo Tribunal Federal do Brasil, a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato não constitui fato gerador do imposto sobre circulação de mercadorias.[1]
Referências
1.     Ir para cima↑ Conforme a Súmula 573, na página do Supremo Tribunal Federal
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Wikipédia em 21 de março de 2017

segunda-feira, 20 de março de 2017

Qualidade gera empregos, higiene reduz custos, bons padrões de vigiância criam respeitabilidades

·    Porque o Governo e as boas corporações não fazem campanhas prementes de fiscalização cidadã?
·    Vamos continuar sendo alienados?
·    Podemos fiscalizar se soubermos exigir qualidade e respeito a boas normas, onde está o marketing saudável? Não mentiroso?
·    Quem pagará a conta do desemprego criado pela carne estragada, produtos alimentícios fraudados?
·    É suficiente por esse pessoal na cadeia (os fraudadores)?
·    Quem no Brasil não está cansado de ser enganado?
·    Nossas ONGs vão continuar com modismos (algumas poderosas)?
·    Exijam qualidade, vocês pagam. Fazem isso?



segunda-feira, 13 de março de 2017

Incêndios

Nossas cidades estão bem equipadas para enfrentar grandes incêndiios?
Os equipamentos principais estão fuincionando bem?
Plataformas e escadas Magirus?
Equipes suficientes?

domingo, 5 de março de 2017

Os benefícios da Legislação e Jurisprudência



·        A pessoa miserável sabe, pode, usa os benefícios que a Justiça viabiliza para quem é rico e/ou poderoso?
·        Consegue pagar?
·        Qual é a qualidade da legislação a favor das pessoas pobres?
·        Nossas leis, decretos, regulamentos, padrões etc. estão em sintonia com a capacidade dos brasileiros mais humildes serem beneficiados por elas:
·        A burocracia é eficaz?