segunda-feira, 27 de abril de 2015

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Lógica perdida - o contribuinte paga

Nossos governantes perderam o rumo.
Chegamos ao ponto de ficar na dependência de um ministro em Brasília.
http://o-irredento.blogspot.com.br/ 
A submissão e omissão em relação à União é algo espantoso.
Somos um país imenso excessivamente centralizador.
Isso é justo?
Quando os municípios e os estados terão maior responsabilidade fiscal?
Até onde irá a tenebrosa frase: "O Governo paga"?

MOBILIZAÇÃO?

Diante da tremenda irresponsabilidade de governantes e nossos "representantes" o que os aposentados e aqueles que logo assim estarão farão?
Aceitarão em silêncio o que acontece?
Vamos ver a empáfia de presidentes de partidos e membros do governo simplesmente "esquecendo" quanto desperdiçaram e outras coisas, faltando agora dinheiro para tudo?
Qual é a legitimidade desses governantes?
Eles têm o nosso aval?
Merecemos?

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Imóveis em comodato e o interesse público

Terrenos entregues em comodato e a reforma urbana
Há algumas décadas muitas cidades brasileiras começaram a entregar para ONGs, entidades religiosas, clubes etc. terrenos que pertenciam ao município na condição de “comodato”[1] (1).
Muitas cidades brasileiras cresceram muito e os padrões atuais exigem revisão de critérios e reformas substanciais para a preparação de metrópoles que precisam de tudo, de creches a hospitais.
Quantos, onde, como estão os imóveis cedidos em comodato?
O que as administrações públicas estão fazendo para que sejam realmente úteis à população?
Quais são os planos urbanos para esses espaços e imóveis?

Cascaes
9.4.2015




[1] Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato bilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo. Existe polêmica doutrinária sobre se o comodato é um contrato real ou consensual. No Direito Romano, o comodato é considerado espécie de contrato real.
Difere-se assim do mútuo, que é empréstimo de coisa fungível, consumível, onde a restituição é de coisa do mesmo gênero e quantidade.
O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o locatário, desde que autorizado pelo locador.
Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se o bem imóvel for dado em comodato verbal, por prazo indeterminado, "é suficiente para a sua extinção a notificação ao comodatário da pretensão de retomada do bem, sendo prescindível a prova de necessidade imprevista e urgente do bem" (AgRg no REsp 1136200/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)... fonte Wikipédia em 9 de abril de 2015

1. Rocha, Viviane Pereira. Linhas gerais sobre a administração do patrimônio público imobiliário. JUS Navigandi. [Online] 6 de 2012. http://jus.com.br/artigos/21984/linhas-gerais-sobre-a-administracao-do-patrimonio-publico-imobiliario.